DIVERGÊNCIA ENTRE ASSINATURAS. RÚBRICA E POR EXTENSO. JUSTIFICATIVA APRESENTADA. LEGITIMIDADE CONFIRMADA. O magistrado identificou divergência entre as assinaturas constantes da procuração e declaração de hipossuficiência, razão que determinou apuração dos fatos à OAB, o qual foi justificado pelo advogado representado se tratar de rubrica e assinatura por extenso através de reconhecimento das assinaturas do cliente outorgante junto ao Cartório de Notas. A efetiva comprovação da legitimidade das assinaturas acostadas pelo cliente isenta, “in casu” o representado de qualquer prática infracional, motivo pelo qual a representação deve ser julgada improcedente por absoluta ausência de infração disciplinar cometida. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Primeira, Segunda e Quarta Turma Disciplinar do TED por unanimidade julgar improcedente a representação por não restar configurado infração ético disciplinar por parte do advogado representado. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.002741-4, Rel. Dr. Julyanderson Pozo Liberati).