FALECIMENTO DO REPRESENTADO NO CURSO DO PROCESSO – CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ART. 107, I, DO CPB COMBINADO COM ART. 62 DO CPP. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Vistos, relatados e examinados estes, acordam os membros da Turma, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em acolher a representação, para aplicar da extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, I, do CPB combinado com art. 62 do CPP em que pese o falecimento do representado. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.002609-4, Rel. Dra. Louise Souza dos Santos Haufes).