Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Primeira e Segunda Turma Disciplinares do TED reunidas, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2016.002269-2, Rel. Dr. Luis Ferreira Cavalcante).