TRANSGRESSÃO DO art. 34, incisos XX e XXI do EOAB c.c. art. 2°, parágrafo único, incisos I, II e III do Código de Ética. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Terceira Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar procedente a presente representação, para o fim condenar a representada, da imputação das infrações tipificadas nos inciso XX e XXI do art. 34 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 combinados com o parágrafo único, incisos I, II e III, do art. 2º e art. 12, ambos, do Código de Ética e Disciplina. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.007229-1, Rel. Dr. Daniel Redivo).