Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Quarta Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003838-4, Rel. Dr. Filipe Caio Batista Carvalho).