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AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS PARA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

Página Inicial / AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS PARA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma do TED/RO, a unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a representação por ausência de provas mínimas sustentado as alegações da inicial, nos termos do voto do relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.008231-9, Rel. Dr. Franklin Moreira Duarte).

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