Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma do TED/RO, a unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a representação por ausência de provas mínimas sustentado as alegações da inicial, nos termos do voto do relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.008231-9, Rel. Dr. Franklin Moreira Duarte).