1 – Restou demonstrado que a representada não compareceu a audiência judicial. 2 – Ausência de prova de prejuízo ao cliente ou a terceiro. 3 – Continuidade da defesa patrocinada pela advogada que gerou o ganho de causa. 4 – Representação improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, julgar improcedente a Representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.008242-2, Rel. Dra. Gleicy Maciel Casagrande).