1 – Restou demonstrado que o representado não compareceu a audiência judicial. 2 – Ausência de prova de prejuízo ao cliente ou a terceiro. 3 – Continuidade da defesa patrocinada pelo advogado que gerou a absolvição do réu. 4 – Representação improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Primeira Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003782-5, Rel. Dra. Fátima Santos Fulber).