PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO VERIFICADA. EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM NÚMERO SUPERIOR AO PERMITIDO SEM REGISTRO SUPLEMENTAR. FALTA ÉTICA SUJEITA A PENALIDADE DE CENSURA. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Quarta Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar procedente a Representação para condenar o representado à pena de censura, convertida em advertência em aviso reservado, sem registro nos assentos do inscrito. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003008-7, Rel. Dr. Filipe Caio Batista Carvalho).