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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSENCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE

Página Inicial / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSENCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE

– VERIFICADO QUE A EMBARGANTE PRETENDE DISCUTIR A DECISÃO SEM CONFRONTAR QUALQUER OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDIADE – QUESTIONANDO PRESCRIÇÃO NÃO ARGUIDA NA DEFESA – ATACANDO O MÉRITO DA DECISÃO – EVIDENTE SEU PROPÓSITO PROTELATÓRIO – IMPROCEDENTE POR FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração reconhecendo como protelatórios. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003509-3, Rel. Dr. Antonio Pereira da Silva).

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