O não comparecimento à audiência e a perícia médica por falta de intimação pessoal do autor, sentença condenatória revertida por meio de ação rescisória, não comete falta grave ou prejuízo ao cliente, advogado que comprova por meio de ação rescisória o erro do judiciário que deixou de intimar pessoalmente o autos para comparecer a audiência e a perícia médica, representação improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da reunidas a Segunda e Primeira Turmas do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, julgar improcedente a representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2016.004009-7, Rel. Dr. Márcio Pereira Bassani).