Comete infração disciplinar o causídico que, devidamente intimado para a devolução, extravia autos sob sua posse. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, na conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade, julgar procedente a presente representação por restar configurada a infração disciplinar, nos termos do voto do relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.002611-8, Rel. Dr. Leandro Löw Lopes).