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FALTAR COM URBANIDADE. INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E PROVAS SUFICIENTES

Página Inicial / FALTAR COM URBANIDADE. INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS E PROVAS SUFICIENTES

IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Turma, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em julgar improcedente a representação, não tendo ficado comprovado ter o representado cometimento infrações ético disciplinares incursas no artigo 34, da Lei n° 8.906/94, deve ser julgada totalmente improcedente a presente representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2016.003999-7, Rel. Dra. Louise Souza dos Santos Haufes).

 

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