Viola preceito do Código de Ética advogado que faz imputação criminosa a terceira pessoa desprovida de prova, faltando com a devida lealdade e boa-fé nas relações profissionais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, na conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade, julgar procedente a presente representação, por violação a preceito do Código de Ética e Disciplina, aplicando-se a sanção de Censura. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.001183-0, Rel. Dr. Leandro Löw Lopes).