– AUSÊNCIA DE PROVAS – CARÊNCIA DE PROVAS APRESENTADA PELO REPRESENTANTE. IMPROCEDENTE DA REPRESENTAÇÃO/ ARQUIVAMENTO. 1) Representação Improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Terceira Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplinada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, julgar improcedente a presente representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003526-3, Rel. Dra. Cristhianne Paula Cremonese).