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LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.

Página Inicial / LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA.

  1. Não havendo provas do levantamento do alvará judicial pelo representado, não há se falar em infração ética. 2. É diante da constituição do conjunto fático-probatório que deve o julgador, de acordo o princípio da persuasão racional, proceder ao julgamento do processo, decidindo-se pela absolvição ou condenação.3. A ausência de acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, ampara-se a absolvição do acusado. Representação improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED da OAB/RO, à unanimidade, conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, e no mérito, julgá-la improcedente para absolver o representado, nos termos do voto do Relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003918-6, Rel. Dr. Vinicius Pompeu da Silva Gordon).

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