Comete infração disciplinar o causídico que recebe honorários de cliente e não presta os serviços contratados. Pena de suspensão agravada pela contumácia caracterizada por condenações anteriores com trânsito em julgado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acórdão os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia, na conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade, julgar procedente a presente representação por restar configurada a infração prevista nos Incisos I, XX e XXV, do Art. 34 do EAOAB. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.003769-8, Rel. Dr. Leandro Löw Lopes).