Não comete infração disciplinar, advogado que, por solidariedade, leva roupas para cliente apenado submetendo-os à revista da triagem. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do TED, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, julgar improcedente a Representação para absolver a representada, por ausência de dolo. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.007797-0, Rel. Dra. Gleicy Maciel Casagrande).