CONDUTA INCOMPATÍVEL. TRANSGESSÃO do art. 34, incisos IV e XXV do EOAB. CONDUTAS NÃO CONFIGURADAS. AUTORIA E MATERIALIDE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n., acordam os membros da Terceira Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a presente representação, para absolver o representado. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2017.004688-9, Rel. Dr. Daniel Redivo).