AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS REPRESENTADOS. DESISTÊNCIA DE UMA DAS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS A TERCEIROS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Primeira e Segunda Turma Disciplinares do TED reunidas, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000002018005403-0, Rel. Dr. Luis Ferreira Cavalcante).