PLACAS INDICATIVAS – UTILIZAÇÃO DE LOGOTIPOS MARCAS INCOMPATÍVEIS COM A SOBRIEDADE DA ADVOCACIA – a publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, em placas indicativas, deve ser discreto, observando a moderação, a utilização de símbolos e tamanho imoderado por certo induz o cliente. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e Disciplina artigos 39/47. Confissão do representado procedência da representação Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, aplicar aos representados, a pena de censura, sem anotação. (OAB/RO, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.014799-7, Rel. Dr. Antonio Pereira da Silva).