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PUBLICIDADE SUPOSTAMENTE IRREGULAR. PROPAGANDA NÃO TRAZIDA AOS AUTOS.

Página Inicial / PUBLICIDADE SUPOSTAMENTE IRREGULAR. PROPAGANDA NÃO TRAZIDA AOS AUTOS.

IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A DISCRIÇÃO E MODERAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL FAVORÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO – Sob a sistemática do Código de Ética Revogado, não é possível aplicação de sanção disciplinar por ofensa a seu Art 28 sem que se possa aferir a discrição e moderação da propaganda, sobretudo quando toda a prova produzida nos autos revele a autoria da publicidade por terceiros sem o consentimento por parte do representado. Representação Improcedente. Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar n° 1340/2017, acordam os membros das Turmas Disciplinares reunidas do TED, por unanimidade, julgar improcedente a Representação, nos termos do voto do relator. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2017.001340-8, Rel. Dr. Filipe Caio Batista Carvalho).

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