Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar, acordam os membros da Terceira Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar extinta a representação pela ocorrência da decadência. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.008590-5, Rel. Dr. Daniel Redivo).