Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Terceira Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar procedente a presente representação, para condenar o representado a pena de censura convertida em advertência, em oficio reservado. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2019.007228-3, Rel. Dr. Daniel Redivo).