Vistos, relatados e examinados estes autos do Processo Disciplinar nº., acordam os membros da Terceira Turma do TED, por unanimidade, nos termos do voto do relator, julgar improcedente a Representação para absolver o representado. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.009918-3, Rel. Dr. Daniel Redivo).