QUE FICA EM CURSO A PENALIDADE DO ARTIGO 36, INCISO II, §ÚNICO DO EOAB. CENSURA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM ASSENTO RESERVADO SE PRESENTE OS REQUERIDOS DO PARÁGRAFO ÚNICO. 1. O advogado, indispensável à administração da Justiça. 2. Cabe à ele preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão. O Advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE. Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os membros da Segunda Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplinada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, julgar PROCEDENTE a presente representação para condenar a Representada à pena de CENSURA, convertendo em advertência, em ofício reservado, quando presente circunstâncias atenuante. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2018.001204-0, Rel. Dra. Francisneire Queiroz Rabelo).