Advogado tem o dever de manter postura ilibada do advogado junto a sociedade, o uso de expressões de uso corrente, ainda que de baixo nível, quando utilizado de forma esporádica, e que em momento de cólera não pode ser considerada ameaça, ainda mais quando há grande divergência entre a frase apontada na representação e a relatada na ocorrência, necessidade de poder de ação, para que seja considerada ameaça é necessário que seja revestida de capacidade acontecimento, sem provas contundentes não há que se falar em ameaça ou falta de urbanidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, julgar improcedente a representação. (OAB, Tribunal de Ética, Processo 22.0000.2017.004205-8, Rel. Dr. Márcio Pereira Bassani).