Engenheira que teve projeto plagiado por colega de profissão será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Decisão é da 18ª câmara Cível do TJ/MG.
Consta nos autos que a autora, engenheira civil e sócia de uma empresa, foi contratada para elaborar projeto arquitetônico para a construção de um prédio residencial. Algum tempo depois, a irmã dela, que trabalhava na prefeitura do município onde a obra seria realizada, constatou que o projeto apresentado por outro engenheiro para aprovação era idêntico ao da autora. Ao tomar ciência disso, a engenheira ingressou na Justiça requerendo indenização em virtude da cópia não autorizada de seu projeto.
Em 1º grau, o engenheiro acusado de ter plagiado a obra foi condenado em R$ 40 mil por danos morais. Ao analisar o caso, a 18ª câmara Cível do TJ/MG considerou que a resolução 67/13 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU dispõe sobre os direitos autorais na arquitetura e urbanismo e estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais e direitos autorais referentes a projetos e demais trabalhos técnicos da área.
De acordo com o colegiado, a perícia técnica realizada nos autos constatou que o projeto apresentado pelo réu era idêntico ao produzido pela autora.
“Com base nas conclusões técnicas alcançadas pelo i. Expert, não pode ser outra a conclusão senão a de que houve, sim, a reprodução, pelo réu, de forma substancialmente semelhante, da obra projetada pela autora, e sem a autorização desta, o que configura plagio”, pontuou o relator, desembargador João Cancio, no acórdão.
Ao ponderar que não existem parâmetros para a quantificação do dano moral no caso em questão, a câmara condenou o homem a indenizar a engenheira em R$ 25 mil por danos morais.
Confira a íntegra do acórdão.