A instrução Normativa n. 013/2018-PR do Tribunal de Justiça, publicada no dia 31 de outubro de 1018 no Diário da Justiça, regulamenta a utilização de recursos depositados em contas judiciais para pagamento de precatórios dos entes enquadrados no regime especial, conforme EC 62/09 alterada pelas EC 94/16 e 99/17, ou seja, para aqueles entes que estavam inadimplentes com pagamentos de precatórios no ano de 2009.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial.
A instrução normativa estabelece percentuais máximos de utilização desses recursos, até 75% dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais sejam parte o Estado ou Município, e as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e até 5% (cinco por cento) dos demais depósitos judiciais da localidade, vinculados a processos sob a jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
O Poder Executivo do Ente Federado deverá editar ato normativo pertinente estabelecendo a opção pelo uso do depósito judicial. Além disso, deverá se comprometer junto ao Tribunal de Justiça em manter um fundo garantidor, sendo estabelecida punições caso não obedecido. O prazo de habilitação é de 120 dias, contados da publicação da norma.. A utilização dos recursos deverá ser utilizada para pagamento de acordos conciliatórios e ordem cronológica. Os repasses de recursos constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) não se confundem com os valores levantados oriundos dos depósitos judiciais, instrumento incluído pela Emenda Constitucional 99/2017.
Atualmente encontram-se na situação de grande endividamento o Estado de Rondônia e os municípios de Presidente Médici e Guajará-Mirim. Ao longo dos anos, 12 entes públicos enquadrados no regime especial conseguiram regularizar sua situação com dívidas antigas. O ente quando sai dessa condição passa para o regime geral, por não haver mais atraso no pagamento, havendo apenas a obrigação de incluir em orçamento anual os precatórios apresentados no Tribunal de Justiça até 1 de julho para pagamento até dezembro do exercício seguinte.
Desobstrução da Fila
Além da fila cronológica, o TJRO é responsável pelo pagamento dos precatórios humanitários, aos maiores de 60 anos, portadores de doenças graves e deficientes. A legislação determina a priorização desses pagamentos.
Entre os precatórios comuns do Estado de Rondônia, segundo o TJRO, a fila tem se atualizado de maneira mais rápida do que os prognósticos. Algumas pendências antigas, como os precatórios de servidores da polícia civil, estão sendo quitadas, desobstruindo, com isso, a longa fila de espera, no caso deste sindicato, de 20 anos. Neste ano 103 milhões foram repassados aos servidores do Sinsepol (Sindicato dos Policiais Civis), em razão de um acordo de parcelamento até março de 2020.
A fila de precatórios é pública e pode ser acompanhada pelo site do TJRO.