Em nota emitida nesta quarta-feira, 5, OAB, AMB, Ajufe e Anamatra se manifestam contra a PEC 457/05, a conhecida por PEC da bengala.
A proposta altera o art. 40 da CF para aumentar de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Lógica republicana
Na nota emitida, as entidades alegam que a PEC “é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à ‘oxigenação’ do Judiciário”.
Para as entidades, a proposta é verdadeiro “entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes”. (grifos nossos)
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MANIFESTO DA ADVOCACIA E DA MAGISTRATURA CONTRA A PEC 457/2005
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) reafirmam posição contrária à denominada “PEC da Bengala”.
Desde o ano 2000, essas entidades têm defendido a necessária e indispensável modernização no ambiente do Poder Judiciário. A PEC 457/2005 é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus de jurisdição à “oxigenação” do Judiciário.
Esse manifesto tem o intuito de alertar que a Proposta de Emenda à Constituição nº 457/2005, alterando o art. 40 da Constituição Federal para fixar a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos aos servidores públicos, constitui um entrave à renovação do Poder Judiciário e à evolução jurisprudencial devido ao engessamento da carreira dos juízes.