O juízo da 3ª vara Federal de Rondônia deferiu na tarde da última sexta-feira, 29, pedido da OAB/RO, que por meio do seu TDP – Tribunal de Defesa de Prerrogativas, requereu a prisão domiciliar de oito advogados detidos na quarta-feira, 27, durante a deflagração da Operação Zagan pela PF.
O TDP alegou que os advogados se encontravam em cela especial, em desacordo com o que preceitua o Estatuto da OAB, em seu artigo 7º, V, da lei 8.906/94, que assegura aos seus membros, enquanto não transitada em julgado a decisão condenatória, a permanência em estabelecimento que possua sala de Estado-Maior, de instalações e comodidades condignas com os representantes da advocacia.
O juiz Federal Herculano Martins Nacif autorizou a concessão de regime domiciliar para o cumprimento das prisões provisórias decretadas, sendo que os advogados não poderão ausentar-se de suas residências sem ordem expressa do juízo da 3ª vara Federal, para o caso dos advogados de Rondônia. Os advogados residentes no Acre deverão permanecer em Porto Velho para prestar os esclarecimentos perante a autoridade policial, providenciarem hospedagem e informar previamente o endereço à autoridade policial.
Ao todo, 12 membros do TDP acompanham desde o início da operação o cumprimento das prerrogativas, seja para os advogados que atuam na defesa dos seus clientes, seja para os próprios advogados, sendo eles: Rosecleide Noé, Gustavo Adolfo Añes Menacho, Vinicius Soares Souza, João Diego Raphael Cursino Bomfim, Amadeu Guilherme Machado, Moacyr Rodrigues Pontes Neto, Soraia Silva de Souza, Juliane Muniz, Vitor Noé, Izidoro Celso Nobre, José Raimundo de Jesus, Daniel Mendonça e Erica Caroline Vairich.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, acompanhou todo o trabalho em defesa das Prerrogativas e prestando total apoio aos membros do TDP.