As eleições e mecanismos do Direito que a envolvem foram discutidos no último dia (11) da XIV Conferência da Advocacia de Rondônia, promovida pela OAB Rondônia, Escola Superior de Advocacia (ESARO) e Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (CAARO).
O painel de Direito Eleitoral foi presidido, na sala Rui Barbosa, por Manoel Veríssimo e mediado por Fernando Martins Gonçalves, ambos advogados eleitoralistas.
Para a mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, Maria Claudia Buchianeri, a resposta para o tema “Existe Abuso de Poder Religioso?” é Não. Isso porque, ela descreve que a lei é silente. Ou seja, não há na constituição e ou na lei, qualquer fagulha indicativa de que política e religião não possam em algum momento se aproximarem, então não cabe ao interprete da lei criá-la. A restrição que existe é de que pessoa jurídica não pode fazer doações e não é possível realizar propaganda dentro de bem comum. Como os locais de celebração religiosa são um bem comum, ali não há espaço para propaganda eleitoral e nem possibilidade de doações para campanhas.
“O Abuso do Poder Econômico e o uso Indevido dos Meios de Comunicação nas Novas Formas de Fazer Campanha Eleitoral” foi debatido por Marcelo Weick Pogliese, pós-doutor (ES), doutor pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e membro do IBRADI. Para ele, já existe um ferramental normativo que consegue abraçar esses fenômenos que já conhecidos e as novas formas de atuação no meio digital. Atualmente há uma profunda mudança das estratégias eleitorais, principalmente com publicidade direcionada, com uso de microtarget. Porém, o irregular é falsear a informação para tentar interferir no processo eleitoral. Pois, com uso da inteligência artificial, que consegue em fração de minutos atingir todo o eleitorado, as fake news se tornam irreversíveis para o candidato bombardeado.
Kamile Moreira Castro, mestre em Direito Eleitoral e juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, tratou do tema “Eleições e Novas Tecnologias” e citou que ainda ocorrem muitas questões relacionadas à responsabilidade dos provedores e ferramentas no uso das redes sociais com relação as situações sabidamente inverídicas. Ela destacou que a velocidade da informação é infinitamente mais rápida que o próprio Direito e o poder de investigação. Até porque a Justiça precisa ser demandada e até que isso ocorra, as fake news já chegaram às mãos de muitas pessoas.