Com temas de interesse da advocacia, comunidade acadêmica, membros do Judiciário, órgãos fiscalizadores e a sociedade organizada, a XIV Conferência da Advocacia de Rondônia segue em seu segundo dia (10) com a participação de profissionais de diversas modalidades do Direito.
Na sala Rui Barbosa, o tema de Garantias Processuais foi presidido pela conselheira seccional da OAB/RO, Larissa Teixeira, e mediado pelo presidente da OAB de Pimenta Bueno, Cezar Felberg.
Com o tema “Direito Notarial: Perspectivas e Atualidades”, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e mestre em Direito pela Universidade de Samford-EUA, Paulo César Batista dos Santos, abriu o painel descrevendo que a presença do tabelião de notas, assim como do advogado, é, além de dar fé pública aos atos e segurança jurídica, a de prevenção de litígios. É possível, e já normatizado em vários estados, até mesmo a conciliação feita pelas serventias extrajudiciais, portanto o papel do tabelião de notas é de profissional jurídico para todos aqueles que constam naquele ato notarial.
A advogada e mestre pela Universidade de São Paulo, Daniella Zagari, tratou da “Reclamação no Âmbito do STF”. Ela detalhou que a reclamação se insere no sistema de precedentes, e tem uma função muito relevante nele, pois existe um consenso na doutrina de que ela não é um recurso, porque é autônoma e gera uma relação jurídica própria. A estudiosa explicou que a reclamação se desenvolveu especialmente na jurisprudência, ainda sem base normativa, especialmente no Supremo Tribunal Federal com duas finalidades específicas: de assegurar a competência do STF em situações em que houvesse alguma usurpação de competência e outra pra assegurar a autoridade das decisões do próprio tribunal.
Bruno Valverde, doutor e mestre em Direito, membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, falou sobre “Os Desafios do Processo Constitucional em Tempos de Pandemia e Crise Social”. Para ele, o cotidiano da maioria dos operadores do Direito, advogados, professores, juízes, procuradores, promotores, não se relaciona com o controle de constitucionalidade na maioria das vezes, mas este possui peculiar relevância por dois motivos: que permite entender a estrutura do Direito Constitucional, em particular as garantias da supremacia constitucional, que desejam transformar os imperativos constitucionais em realidade social (como o que estamos vivendo de pandemia). E em países como o Brasil, nos quais os três poderes realizam o controle de constitucionalidade, sendo possível o afastamento da norma inconstitucional em qualquer processo, o conhecimento desses mecanismos é relevante, mesmo para o operador do Direito.
XIV Conferência da Advocacia de Rondônia
Data: 09, 10 e 11 de dezembro
Inscrições, transmissão e programação completa: http://conferencia.oab-ro.org.br/
Com certificado de participação na conferência
Cadastro gratuito e inscrições limitadas