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Geração de boleto para depósito judicial na Justiça do Trabalho pode ser feito através do PJe

Página Inicial / Geração de boleto para depósito judicial na Justiça do Trabalho pode ser feito através do PJe

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, disponibiliza aos jurisdicionados a possibilidade de gerar boletos de depósitos judiciais pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A acessar o sistema PJe, o jurisdicionado poderá solicitar a impressão de boleto, para posterior depósito em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, cuja quitação será levada a efeito de forma automática diretamente no processo ao qual está adstrito, ou seja, não mais será necessária a juntada do comprovante de pagamento nos autos do processo, pois o próprio sistema gera um aviso interno de que a quitação fora efetivada.

Dessa forma, para a sua utilização deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1. Na tela inicial do portal (www.trt14.jus.br) acessar PJe, antes do login e senha, deve executar a seguinte sequência:

2. Acesso ao Sistema 1º Grau;

3. Em “Outras opções”, clique em Gerar boleto de depósito judicial”;

4. Procedendo na sequência o preenchimento do número do processo, depois escolher uma das opções: “Emitir Novo Boleto Judicial ou Reimprimir Boleto”.

Ao escolher uma das opções “Emitir Novo Boleto Judicial ou Reimprimir Boleto”, serão apresentados na tela todos os dados do processo, devendo o usuário preencher os campos pertinentes ao depósito judicial e finalizar o procedimento, clicando em “emitir boleto”, o qual será impresso para depósito em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal.

Além da emissão de boleto de depósito judicial, o sistema PJe permite que sejam utilizadas as seguintes ferramentas: “painel de notificação de inclusão de conta/parcela judicial; pesquisa de contas/parcelas judiciais; visualização de contas e depósitos do processo; atualização de saldo de conta judicial e emissão de extrato de uma parcela judicial”.

Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho onde tramita o respectivo processo.

Fonte da Notícia: Tribunal do Trabalho 14ª Região

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