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Golpe Militar – 50 anos depois: para não repetir jamais – por Andrey Cavalcante

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Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

Os acontecimentos que levaram ao golpe militar em de 31 de março de 1964 mudaram a história do Brasil e continuam gerando acirrados debates, 50 anos depois.

Ondas revisionistas periódicas se sucederam ao longo das últimas três décadas, desde a democratização do país, buscando uma melhor compreensão dos fatos históricos e seus significados para a nação brasileira.
Tímidas, inicialmente, cada vez mais intensas com o passar do tempo e, atualmente, despertando um interesse provavelmente inédito, essas buscas demonstram uma justa ansiedade de gerações heterogêneas pelo conhecimento daquilo que se passou nos momentos iniciais dos choques coletivos que levaram o Brasil a mergulhar em um dos períodos mais sombrios e violentos de sua história republicana.

Embora divergentes em alguns aspectos, a imensa maioria das interpretações sensatas e bem avaliadas acerca daqueles episódios revela um destino de profunda retração no desenvolvimento jurídico-político do país, facilmente perceptível nas mazelas sociais que dominavam os rincões brasileiros no fim do regime militar.

Ao fim de todo esse processo – somando 21 anos desde o golpe daquele 31 de março ao declínio do último general presidente, João Figueiredo – o Brasil era um país de terceiro mundo, enfraquecido, com dezenas de milhões de pobres e miseráveis, vivendo o descrédito internacional e às margens do progresso real nas mais distantes realidades de seu território.

Do “milagre econômico” artificial ao enorme endividamento externo, na metade da década de 1980 o Brasil claudicava para encontrar os rumos de um novo regime, tendo que lidar com marcas quase indeléveis de uma brutal desigualdade social agravada pela alienação social provocada pelos anos de chumbo.

Como causa desse processo, o Brasil era sustentado por uma ordem jurídica autoritária, mesclando a tradição totalitária do Ato Institucional n. 5 com simulacros de liberdades civis, os quais mal disfarçavam os efeitos nefastos de uma cidadania inexistente, dado o enorme déficit de envolvimento da crescente população brasileira com as tarefas ordinárias da política.

Talvez nem seja essencial discutir o contexto da cassação da liberdade e do fechamento das portas do poder à participação popular – esse desvio é uma afronta a princípios, mais do que uma questão de disputa sobre os fatos.

Hoje, pouco mais de vinte e cinco anos depois da promulgação da Carta Cidadã de 1988 vivenciamos um país que democratiza, lenta e gradualmente, suas instituições e centros de poder. Contudo, testemunhamos também as poderosas dificuldades para fazer com que esse processo seja levado ao seu ápice.

Não basta democratizar o funcionamento do sistema de governo e suas instituições. É fundamental que a democracia seja estendida a todas as áreas e modos de vida da organização social. Não basta uma existência livre de constrangimentos externos; uma democracia somente é real e consolidada se consegue estimular, dar suporte e guiar o desenvolvimento das potencialidades de todos os indivíduos. Faz-se necessário democratizar todas as relações sociais para que esse grandioso projeto esteja a pleno vapor.

Bem compreendido, portanto, o autoritarismo governamental dominado pelo símbolo da tortura e do controle das liberdades a qualquer preço, oriundos do golpe de 64 e sob a justificativa de proteger o povo, foi mais um desses lamentáveis episódios da história brasileira em que se reforçou a tradição de fomento à desigualdade e desrespeito aos princípios básicos do Estado de direito e dos direitos humanos.

Exatamente por esse motivo, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2010 (Caso “Gomes Lund e outros”), condenou o Brasil por permitir que a Lei da Anistia, de 1979, servisse de obstáculo à devida prestação jurisdicional nos casos de graves violações a direitos humanos ocorridos durante a ditadura militar. Essa tese já havia sido levada ao Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil, em 2008, em ação negada em seu mérito, mas que exerceu papel fundamental para a retomada dos questionamentos inadiáveis acerca da verdade dos crimes cometidos pelos agentes do estado, ao arrepio inclusive da legislação – autoritária – da época.

Aos poucos, mediante esforços incalculáveis, o trabalho de construir uma ordem fundamentada numa democracia radical vai sendo executado, na busca de uma sociedade mais justa, na amplitude universal dos direitos de todos, fortalecendo a consciência de que nenhum retorno ao estado de coisas daqueles anos sombrios seja possível.

A OAB trabalha firmemente nesse propósito! Com inquestionável histórico de defesa das garantias individuais e coletivas, a Ordem investe no aumento de seus papéis sociais, dedicando-se cada vez mais às causas de amplo espectro e definidoras de novos rumos para o país, tais como os enfrentamentos em áreas como justiça tributária, investigação de conhecimento da verdade histórica durante a ditadura militar, financiamento de campanhas eleitorais, reforma do sistema penitenciário nacional e muitas outras.

Em Rondônia a Ordem tem trabalhado ativamente em causas sociais de grande relevo e colaborou recentemente para acelerar o processo de criação do Conselho Estadual de Direitos Humanos e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – além de somar inúmeras ações em atendimentos a indivíduos e grupos ameaçados e na fiscalização do poder público em nome dos direitos da sociedade do Estado.

Nossa missão, porém, nesse momento em que graves reflexões mobilizam toda a nação, meio século após o golpe de 64, é o de atuar pelo não esquecimento dos graves erros desse passado, de modo a fortalecer e fomentar nas gerações presentes e futuras a crença firme de que esse caminho não pode e não deve se repetir jamais.

Fonte da Notícia: Andrey Cavalcante

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