Com base no “quadro caótico” vivenciado por moradores de Porto Velho após o rio Madeira chegar ao nivel de quase 19 metros, a Justiça Federal em Rondônia determinou que as empresas responsáveis pelas usinas de Jirau e Santo Antônio refaçam todo o EIA/RIMA (estudo de impacto ambiental causado pelas obras) e forneçam — em dez dias — produtos e serviços para parte da população afetada. A decisão, com data desta segunda-feira (10/3), impõe multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento.
Em liminar, o juiz federal Herculano Martins Nacif avaliou que a preocupação com alguns efeitos dos reservatórios “não parece ter sido contemplada com a seriedade que merece”. As hidrelétricas estão entre as principais obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal). Após a instalação das duas usinas, o rio Madeira ultrapassou neste ano a chamada cota de emergência (16,68 metros) e afetou a capital rondoniense, chegando a provocar a suspensão de atividades em órgãos públicos, como o Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Uma série de entidades propôs então Ação Civil Pública relacionando os empreendimentos com a inundação: os ministérios públicos federal e estadual, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia e as defensorias públicas federal e estadual afirmaram que as barragens fizeram com que “áreas que nunca antes seriam alagadas — mesmo com a cheia extraordinária do rio — agora passam a ser”. A petição inicial diz que os estudos foram subdimensionados, o que ambas as empresas negam.
A ação pedia inclusive que o Ibama (órgão federal responsável pelo processo de licenciamento ambiental) suspendesse as licenças das hidrelétricas, o que foi negado pelo magistrado. Nacif ponderou que as chuvas na bacia de captação do Madeira estão acima do normal, mas avaliou que a curva natural de remanso (zona com água estagnada) sofreu “considerável acréscimo” com a construção de reservatórios.
Com a decisão, as empresas Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil terão 90 dias para comprovar a realização de novos estudos na área. O Ibama, a Agência Nacional de Águas e outros órgãos federais deverão supervisionar todo o procedimento. No mérito, ainda não avaliado, a ação pede indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo.
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Processo 0002427-33.2014.4.01.4100