Na manhã desta quarta-feira (02), representantes da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) estiveram reunidos com representantes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Finanças (SEFIN), e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o objetivo de discutir o Decreto de Regulamentação da Lei 3.177, de 11.09.2013, que autoriza o Poder Executivo a realizar a compensação de créditos tributários do Estado de Rondônia, relativos ao ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa com débitos da Fazenda Pública Estadual, objeto de Precatório Judicial.
Após apresentação da minuta do Decreto Regulamentador, o secretário-geral da OAB/RO, Michel Barros representando o presidente Andrey Cavalcante, e o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RO, Marco Aurélio Carbone, opinaram pela inserção de dispositivo que assegurasse os honorários advocatícios contratuais, que não foram desmembrados de acordo com o disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
O credor de precatório interessado na compensação com débitos líquidos e certos inscritos em dívida, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, constituídos contra o credor originário do precatório, seu sucessor ou cessionário, com débito da Fazenda Pública, objeto de Precatório Judicial, inscritos até o dia 01 de julho de 2011, nos termos da Lei n. 3.177 de 11 de setembro de 2013, deverá protocolizar documento dirigido a Procuradoria Geral do Estado com comprovante de pagamento prévio dos honorários advocatícios contratuais devidos ao advogado do credor do precatório ou sua anuência quanto a compensação, quando este for beneficiário do precatório a ser compensado, além de outros documentos exigidos pela Lei e pelo Decreto regulamentador. Tal exigência dará maior segurança aos advogados.
Tanto o TJRO, representado pelos juízes Enio Salvador e João Adalberto Castro Alves, quanto o Governo do Estado por meio da Sefin, representada por Franco Ono e a PGE representada por Manoel Barros, aceitaram a proposta levada pela OAB/RO, que visa principalmente garantir a satisfação dos credores e dos advogados quanto aos honorários. “Acreditamos que, a partir da publicação do Decreto Regulamentador, a fila dos precatórios diminuirá e credores públicos detentores de precatórios, bem como, os devedores da fazenda pública estadual poderão chegar a um consenso para que haja uma satisfação mútua, sempre assegurando os honorários advocatícios”, pontua Marco Aurélio Carbone, presidente da Comissão de Precatórios.