O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) realizou, na última quinta-feira (31), na Subseção de Ji-Paraná, o “I Fórum de Interiorização do TED”, com palestras voltadas ao Código de Ética.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, evidenciou a importância da realização do evento e reiterou que dentre suas funções o Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional deve orientar os profissionais sobre as questões de ética, essenciais para as boas práticas na advocacia.
Jefferson Freitas, presidente da Subseção de Ji-Paraná, comentou que é fundamental ter uma reflexão constante sobre a ética. “Precisamos ser multiplicadores, por isso, é necessário orientar, combater e reprimir qualquer tipo de infração”.
O presidente do TED, José Bernardes Passos Filho, ministrou o tema “Uma visão sobre ética” e explicou que a ética é fundamental para a valorização da advocacia. “A questão ética é um pilar que temos que sustentar. Por isso é essencial que promovamos esses debates para salientar a necessidade do profissional ser íntegro e ético no dia a dia do exercício profissional”, disse.
A secretária-geral, ouvidora e corregedora-geral da OAB/RO, Aline Corrêa, falou sobre o papel da Ouvidoria no TED e ressaltou que é um canal de comunicação disponível a sociedade para receber denúncias, sugestões e, ou, reclamações. Ela explicou ainda que no site da Seccional a Ouvidoria está subdividida em três partes: Ouvidoria Geral, Ouvidoria Jurisdicional e Ouvidoria da Mulher.
O secretário-geral e presidente da 2ª Turma do TED, Marcio Pereira Bassani, abordou sobre a ética profissional na advocacia e comentou que é essencial orientar e aconselhar a respeito do tema para a classe, para que assim o advogado continue merecedor de respeito e mantenha independência absoluta no exercício da profissão, contribuindo para o prestígio da profissão.
Vinícius Gordon, membro da 3ª Turma do TED, abordou sobre mercantilização da advocacia vedada pelo Código de Ética e Disciplina pela OAB. Um dos pontos de destaque foi para a proibição do advogado em anunciar seu trabalho em rádio, televisão, carro de som, através de faixas ou panfletos, além da vedação da divulgação em conjunto com outra atividade mercantil, bem como em se utilizar de “empresa de assessoria” para captação irregular de clientela.
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