Em votação apertada na sessão ordinária da última quarta-feira, 9, o IAB aprovou parecer pela inconstitucionalidade da PEC 306/13, que estabelece critérios ambientais para a cobrança do IPTU.
Por indicação do Dr. Joycemar Lima Tejo, o relatório a respeito da proposta, de autoria do deputado federal Plínio Valério (PSDB/AM), foi elaborado pelo advogado Carlos Jorge Sampaio, membro da Comissão de Direito Constitucional.
De acordo com a proposta, as alíquotas do IPTU passariam a variar não só conforme a localização do imóvel, como já estipula a CF, mas também considerando o reaproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida e a utilização de energia renovável do imóvel. Além disso, seriam desonerados do tributo os terrenos onde houver vegetação nativa.
Para o relator, “proibir os municípios de cobrar o tributo sobre terrenos em que houver vegetação nativa é uma intromissão indevida da União em uma questão de interesse local”.
“Criar mais limitações para que os municípios estabeleçam o imposto, de acordo com suas condições ambientais e climáticas específicas, parece-me um abuso do constituinte derivado que, neste caso, tende ou se inclina no sentido de abolir a forma federativa do Estado pátrio concebida pelo constituinte originário.”
O posicionamento do relator, que considerou a PEC inconstitucional, gerou divergências entre os presentes à sessão. Alguns questionaram a prática do federalismo no País, enquanto outros defenderam que o projeto fazia justiça tributária. Posto em votação, o parecer foi aprovado por 11×10.