O advogado Igor Habib Ramos Fernandes e a advogada Joilma Gleice Schiavi Gomes foram nomeados juiz titular e juíza substituta, respectivamente, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na Classe Jurista. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União, após ato do presidente da República, Jair Bolsonaro. A escolha decorre da eleição de lista tríplice formulada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com base na lista sêxtupla eleita pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO).
A vaga a que foi destinado Igor Habib era antes ocupada pelo advogado Edson Bernardo Andrade Reis Neto. Já a de Gleice Schiavi estava ocupada antes por pelo advogado Noel Nunes de Andrade.
O presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, enaltece a escolha dos representantes da advocacia na Corte Eleitoral rondoniense. “Parabenizo os dois conselheiros seccionais, Igor Habib e Joilma Schiavi, pela nomeação. Tenho a certeza de que farão um profícuo trabalho na Justiça Eleitoral, com muita responsabilidade e dedicação”, destacou Nogueira, ressaltando que as duas listas tinham maioria mulheres advogadas.
“Formamos uma lista sêxtupla com maioria de mulheres e agora temos uma mulher na Corte Eleitoral”, ressaltou parabenizando Joilma Schiavi.
Segundo a Constituição Federal, dos sete membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, dois são nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça. Atualmente, não há previsão constitucional ou regramento local sobre a aceitação pelo TJ da lista sêxtupla enviada pela Ordem. No entanto, em Rondônia, os nomeados sempre são escolhidos entre os eleitos pela entidade.
Possui graduação em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho (2011). Advogado desde 2012, especialista em Direito Eleitoral e Direito Processual Civil, ambas pela Faculdade Damásio. Autor dos artigos “A Inelegibilidade Disposta no Artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar n. 64/90. Aspectos Sobre a Inelegibilidade ao Agente Condenado por Improbidade Administrativa” e “Penhora de Salário como Garantia do Cumprimento de Julgado Judicial que Reconhece a Obrigação de Pagamento de Quantia Certa”. Exerce a Advocacia desde 2012 até os dias de hoje. Junto a Ordem dos Advogados do Brasil exerceu e exerce as seguintes funções: Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia triênio 2022-2024; Presidente da Comissão de Direito Eleitoral triênio 2022-2024.
Formada na Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, campos de Ji-Paraná, no ano de 2005. Aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil de 2005/2. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes em 2006. Exerce a advocacia desde 2006 até os dias de hoje, com escritório no município de São Miguel do Guaporé. Junto a Ordem dos Advogados do Brasil exerceu e exerce as seguintes funções: Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Miguel do Guaporé no triênio de 2013-2015; Vice-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Miguel do Guaporé no triênio 2016-2018; Conselheira Estadual Titular da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia triênio 2019-2021; Conselheira Estadual Titular da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia triênio 2022-2024.