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Inclusão da advocacia no grupo prioritário de imunização contra a Covid-19 é tema de reunião entre OABRO e deputado Jair Montes

Página Inicial / Inclusão da advocacia no grupo prioritário de imunização contra a Covid-19 é tema de reunião entre OABRO e deputado Jair Montes

O presidente da OABRO, Elton Assis, acompanhado dos conselheiros da Seccional, Paulo Vasconcelos e Gilber Mercês, que também é vereador, estiveram reunidos na manhã desta segunda-feira (17), na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO), com o deputado estadual e 1° Secretário da Mesa Diretora, Jair Montes, para tratar da inclusão expressa da advocacia no calendário estadual prioritário de imunização contra a Covid-19.

Elton Assis destacou ao parlamentar que a advocacia é atividade essencial e reconhecida nos decretos estaduais de enfrentamento à pandemia, uma vez que os escritórios não ficaram fechados e os profissionais continuaram tendo que deslocar-se às unidades prisionais, hospitais, centrais de prisões em flagrante, órgãos e empresas públicas ou privadas para o pleno exercício da profissão.

O deputado Jair Montes concordou com a essencialidade da advocacia e se prontificou em dar os prosseguimentos com a inserção expressa da atividade na lista de prioridade da vacinação. “Os advogados e estagiários costumam frequentar os locais onde seus clientes estão para entrevistá-los, e dessa forma, podem conduzir e contrair o vírus”, afirmou.

Gilber Mercês disse que na condição de advogado e vereador do município de Porto Velho, apresentou emenda a um projeto de lei para incluir os advogados que atuam na capital na lista de prioridades de vacinação. A referida emenda foi a aprovada e, na semana passada, a lei foi sancionada pelo executivo municipal.

Durante reunião realizada na última quinta-feira (13), na sede da OAB em Porto Velho, o presidente Elton Assis parabenizou o vereador Gilber pelo apoio na inclusão da advocacia na Lei Municipal, a qual estabelece ainda a inserção de outras atividades relacionadas à prestação jurisdicional, como os oficiais do Ministério Público e oficiais de Justiça. Estes últimos, contemplados pela Lei 2.808/21.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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