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Instituições promovem coletiva de imprensa para esclarecer decisão judicial de Liminar das Usinas

Página Inicial / Instituições promovem coletiva de imprensa para esclarecer decisão judicial de Liminar das Usinas

Na liminar, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas Santo Antônio e Jirau devem dar total assistência à população atingida pelas inundações

Na liminar, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas Santo Antônio e Jirau devem dar total assistência à população atingida pelas inundações

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia – OAB/RO, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública Estadual (DPE), promoveram na tarde desta quinta-feira (13) na sede do Ministério Público Estadual uma entrevista coletiva para esclarecer a execução da liminar que determinou às usinas promover a assistência aos desabrigados das enchentes.

Logo ao iniciar a coletiva, o Procurador da República, Raphael Bevilaqua, afirmou que o fundamento da ação é o agravamento das conseqüências que as barragens provocam diante do volume de água que está chegando à região. O que foi entendido pela Justiça Federal é de que não foram feitos estudos corretos quanto aos futuros impactos que a obra poderia causar o que comprova que houve erros de avaliação.

Na liminar, a Justiça Federal determinou que as hidrelétricas Santo Antônio e Jirau devem dar total assistência à população atingida pelas inundações nas áreas acima de suas barragens, oferecendo moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc., além de obrigatoriamente realizar novos estudos sobre os impactos, com caráter emergencial e com técnicos indicados pelas instituições e custeados pelos consórcios.

De acordo com o Promotor de Justiça, Atila Augusto, o auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. O Promotor pede ainda que os moradores atingidos procurem o quanto antes os representantes da Defensoria Pública Estadual ou da União, para que sejam identificadas e assim entrarem no programa de auxílio.

Ao procurar a Defesa Civil é importante que o morador leve seus documentos pessoais, caso possua, ou qualquer tipo de prova que comprove que o mesmo residia no local atingido populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal.

A Defensora Pública Estadual Luiziana Teles Anacleto, destacou que a Defensoria está pronta para asseguras que as famílias tenham suas necessidades básicas garantidas e irá trabalhar junto com a Defesa Civil e os Órgãos Municipais para identificar estas famílias que se encontram isoladas ou em casa de parentes o quanto antes.

O Presidente da OAB, Andrey Cavalcante parabenizou o trabalho desenvolvido pelas instituições, uma vez quem em total união agiram em favor da sociedade. Andrey destacou ainda que o Juiz Herculano Nacif, entendeu haver um nexo de causalidade entre as enchentes e seus efeitos para os milhares de desabrigados para com o comportamento das empresas que produzem esse tipo de energia no estado. “É importante destacar que as Instituições não se posicionam contrarias ao momento econômico da região amazônica, apenas preza pelo bem estar da sociedade.”

Andrey conclamou a imprensa para que ajude como papel fundamental em identificar estas famílias que precisam de ajuda para que a liminar possa ser cumprida.

As hidrelétricas têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento do reestudo, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.

Confira, em anexo, liminar da Justiça Federal.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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