Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

Intimações de protesto podem ser feitas pela internet, define CNJ

Página Inicial / Intimações de protesto podem ser feitas pela internet, define CNJ

É permitida a publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico, mesmo que criado especialmente para isso. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que manteve o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O conselheiro, Valdetário Andrade Monteiro, em decisão monocrática tomada em outubro, negou o pedido do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina para que fosse proibido o uso do jornal eletrônico e determinou o seu arquivamento.

O procedimento de controle administrativo (PCA0005278-16.2017.2.00.0000) instaurado pelo sindicato pretendia vedar a possibilidade de intimação de protesto de títulos por edital eletrônico e manter a obrigatoriedade da publicação em jornais impressos de circulação diária.

Para Valdetário Andrade Monteiro, as justificativas que levaram o TJ-SC a manter a possibilidade de a publicidade legal ser veiculada na internet estão corretas. A corte sustentou que a mudança normativa levou agilidade e menor custo à atividade de protesto por ter concentrado os editais de intimação em um único jornal eletrônico e que não há notícias de decisões judiciais contrárias à alteração.

Em sua decisão, o conselheiro destacou quatro argumentos: o alcance da internet, que hoje é superior ao dos jornais tradicionais de que trata a Lei de Protesto, que é de 1997; o fato de que apenas as grandes cidades possuem jornal de circulação diária; a facilidade oferecida ao devedor de consultar uma única base de dados de protestos — o jornal eletrônico do protesto —; e que a publicação em jornal de circulação diária gera um alto custo aos devedores.

O conselheiro também lembrou que, quando a lei de protesto foi criada, o uso da internet era menos abrangente do que na atualidade e que o novo Código de Processo Civil previu a possibilidade de publicação de editais em meio eletrônico.

E concluiu que não há ilegalidade ou irregularidade no ato do tribunal que autorize a intervenção do CNJ. Disse ainda que, em questões como essa, em que já houve prévia manifestação do Plenário do CNJ, o pedido pode ser julgado monocraticamente. No entanto, reconheceu que o CNJ não é instância recursal de todas as decisões proferidas pelos tribunais.

Fonte da Notícia: Conjur

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone