Em razão da prática irregular de exigir procuração com firma reconhecida para que advogados obtivessem informações e documentos junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) em Ji-Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio de sua procuradoria, propôs uma Ação Civil Pública, junto à Justiça Federal da 1ª Região – subseção de Ji-Paraná, para que a CDL promovesse acesso imediato às informações de seus bancos de dados, mediante a apresentação de procuração simples e independente de agendamento ou requerimento. A liminar de urgência foi deferida ainda no início da demanda, em junho de 2019.
Já em janeiro deste ano, foi proferida sentença de mérito, pelo juiz federal substituto Samuel Parente Albuquerque, que confirmou a liminar e determinou à CDL que se abstenha de exigir a apresentação, por advogado, de procuração com firma reconhecida ou autenticação do documento de identidade do outorgante, condenando-a ainda ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Para que seja liberado o acesso, a CDL pode ainda exigir a apresentação de carteira profissional por parte do advogado, para confirmar sua inscrição regular junto à Ordem.
O presidente da Seccional Rondônia, Elton Assis, explica que, embora a sentença se refira à CDL de Ji-Paraná, seu raciocínio se aplica a todas as localidades em que haja esta Câmara. “A Ordem tem diligenciado para noticiar o seu teor e fazer com que a advocacia do Estado de Rondônia possa se beneficiar deste entendimento, que está de acordo com as prerrogativas estatuídas na Lei Federal n. 8.906/1994”, afirmou.
Conforme o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Melo Nogueira, “é fundamental exigir o cumprimento das legislações, especialmente quando se trata de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Essa vitória mostra que a luta em defesa dos direitos dos cidadãos não é em vão e que, só conseguiremos fazer isto, se tivermos nossas prerrogativas respeitadas”, disse.
Para o procurador jurídico da OAB/RO, Cássio Vidal, a decisão proferida em Ji-Paraná vem em boa hora. “Em diversas localidades a advocacia tem noticiado que estão lhe exigindo firma reconhecida em procuração, o que fere as nossas prerrogativas. Agora nossa missão é propagar o elogioso entendimento firmado nesta sentença”, afirmou.