Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

JF/RO liga construção de barragens a cheia histórica no rio Madeira

Página Inicial / JF/RO liga construção de barragens a cheia histórica no rio Madeira

No último dia 11 de março, o juiz da 5ª vara Federal Ambiental e Agrária da JF/RO deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposto conjuntamente pelo MP Federal e Estadual, OAB e Defensoria Estadual e da União, que em sede de ACP pleiteiam o reconhecimento do nexo causal entre a construção das barragens no rio Madeira para as Usinas de Santo Antônio e Jirau e a grave enchente que atinge a região.

Pela argumentação expendida na inicial, áreas que nunca seriam alagadas, mesmo em momentos de cheias extraordinárias como essa em questão, após a construção das barragens passaram a sê-lo.

Ao acolher em boa parte o pedido a decisão determinou aos consórcios construtores das usinas a obrigação:

i) de atender as necessidades de moradia, escola e saúde da população, até que a situação se restabeleça;

ii) de preservar o patrimônio histórico (IPHAN) dos estragos;

iii) de refazer o EIA/RIMA.

Embora não se trate de decisão definitiva, o entendimento da JF/RO provocou a opinião de especialistas.

Para o advogado Fabrício Dorado Soler, do escritório Felsberg Advogados, a decisão está calcada em fundamento equivocado: “Preliminarmente vale frisar que se trata de cheia extraordinária, excepcional e histórica,resultante da expressiva recorrência de chuvas na região, fenômeno climático natural que propiciou a elevação do nível das águas, sendo que não nos parece razoável associar os impactos negativos desse fenômeno natural às hidrelétricas. Mas ainda que se admita por hipótese tal conjectura, refazer o EIA/Rima não se apresenta como solução jurídica para o caso, haja vista que ambos os empreendimentos já foram devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente, o IBAMA, e contou com manifestação das entidades intervenientes naquela oportunidade, como por exemplo, do IPHAN, ICMBio entre outros.”

EIA/RIMA
Em continuação, o advogado frisa que uma das fases do processo de licenciamento ambiental é a elaboração do EIA/RIMA, desenvolvido por equipe técnica multidisciplinar, contemplando o diagnóstico dos meios físicos, bióticos e socioeconômicos, a análise dos impactos ambientais positivos e negativos, além da definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e o desenvolvimento de amplo programa de acompanhamento e monitoramento ambiental. Destaca, ainda, que os especialistas que compõem tais equipes técnicas multidisciplinares devem estar regularmente inscritos em seus respectivos conselhos e entidades de classe, cumprir rigorosamente o código de ética profissional, estar cadastrados junto ao CTF do IBAMA, dispor de Certificado Técnico Federal, atuar com lealdade,imparcialidade e impessoalidade, manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão, dentre outras responsabilidade técnicas inerentes ao desempenho da função.

Assim, assevera que a decisão proferida pela JF/RO pode abrir perigoso precedente, pondo em risco a segurança jurídica:

“Sendo assim, de fato a ACP das hidrelétricas do Madeira pode estar criando precedente preocupante que se soma a outra recente ACP que buscou a responsabilização por supostos danos à população indígena em decorrência da construção da Rodovia Transamazônica, fato esse ocorrido em meados da década de 70, ou seja, há quase meio século, potencializando sobremaneira a insegurança jurídica de empreendimentos de infraestrutura face à tese de imprescritibilidade dos danos ao meio.”

Belo Monte
O desenrolar da ACP de RO espraiará seus reflexos. Conforme previsto inclusive no EIA/RIMA, a construção da Usina de Belo Monte em outro rio da região irá provocar a alteração do regime de escoamento das águas, afetando a flora e fauna locais e introduzindo diversos impactos socioeconômicos, dentre os quais o deslocamento populacional.

AI
Pelo site do TRF da 1a região há notícia de distribuição de AI interposto por uma das empresas responsabilizadas. Na última sexta-feira, o recurso havia sido distribuído ao relator, desembargador Kassio Nunes Marques.

Processo originário: 2427-33.2014.4.01.4100
Confira a íntegra da decisão liminar.

Fonte da Notícia: Migalhas

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone