A juíza do Trabalho da 1ª vara de Ariquemes (RO), Cândida Maria Ferreira Xavier, homologou, na última semana, um acordo trabalhista realizado por meio da rede social Whatsapp entre um centro de educação e professores. O acordo foi fixado em R$ 200 mil e solucionou um processo ajuizado na Justiça do Trabalho do município, em 1997.
O grupo foi criado por sugestão dos reclamantes representados pelo conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Elton Fulber, que encaminhou a proposta para a juíza com a justificativa de que queria um meio inédito e não convencional para uma negociação. Elton alegou que seria eficaz, pois proporcionaria um ambiente com bastante diálogo.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a iniciativa trouxe agilidade no processo. “Os nossos estimados colegas Elton Fulber e Fátima Fulber estão de parabéns pela iniciativa, uma vez que a ação de criar o grupo contribuiu com a celeridade processual, além de facilitar as causas”, disse.
Elton e Fátima destacaram que o grupo do whatsapp como meio de buscar uma composição entre os trabalhadores e a empresa foi feito após o reconhecimento de que seria uma forma de aproximar as partes e, sobretudo, dar a oportunidade de todos conversarem. Contaram ainda que por conhecerem a magistrada, sabem que a juíza sempre busca o diálogo entre as partes, com a finalidade de se aproximar dos jurisdicionados.
A magistrada falou sobre a inédita experiência afirmando que “inicialmente causou-me surpresa a proposta do advogado Elton Fulber para participar do grupo, já que seria com muitos exequentes diferentes, os quais residem em diversos pontos do país, mas a oportunidade de utilizar um meio inovador para alcançar a composição das partes me falou mais alto e, após 30 dias de conversas no grupo, conseguimos atingir o objetivo de alcançarmos o acordo. A diretora da secretaria, que também fazia parte do grupo, acompanhou toda a discussão e certificou todo o procedimento. A confiança mutua entre advogados e magistratura, fruto do conhecimento de ações ao longo dos anos, foi também um fator que nos levou a experimentar esta forma inovadora de compor os processos, a qual avaliamos positivamente”.
Confira a íntegra da decisão.