A SDI-I do TST suspendeu na última quinta-feira, 28, um julgamento de terceirização da atividade de fisioterapia em hospital. O colegiado acolheu questão de ordem do ministro Cláudio Brandão para aguardar publicação de acórdão do STF, que em agosto do ano passado entendeu ser lícita a terceirização em todas as atividades empresariais.
No caso que será julgado pelo TST, a SDI julgará recurso interposto antes da decisão do Supremo no qual o Ministério Público do Trabalho defende que a fisioterapia deve ser considerada atividade fim.
O advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que atua na causa, explica que a fisioterapia já foi reconhecida como atividade meio de um hospital. “Nós sempre defendemos que a fisioterapia é tese da atividade meio. A tese foi reconhecida na 1ª turma do TST, que a fisioterapia não é uma atividade que faz parte da organização do hospital ou que seria um procedimento médico. A fisioterapia é um serviço auxiliar e, portanto, atividade meio”, explicou o advogado.
Para ele, “a falta de publicação do acórdão faz permanecer a insegurança jurídica e a impossibilidade das empresas de seguirem com suas gestões.”