A Justiça Federal concedeu, na quarta-feira (14), liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) contra ato da Câmara Municipal de Rio Crespo, que obrigava a advocacia pública local ao registro de ponto.
O procurador da Casa Legislativa de Rio Crespo requereu à OAB/RO ação para coibir o controle de horário de expediente das 7h às 13h, com base na Lei Municipal nº 531/2011. Diante disso, a Seccional oficiou à presidência da Câmara de Vereadores, informando que em liminar, a 1ª Vara Federal de Porto Velho já havia determinado ao município de Cacaulândia que se abstivesse do controle de horário de expediente da advocacia pública (MS 1000272-69.2016.4.01.4100).
Mesmo assim, a Câmara de Vereadores de Rio Crespo respondeu que manteria a advocacia pública obrigada ao controle eletrônico de horário, alegando que isso era uma imposição de lei municipal.
Assim, em despacho, foi determinado pela Seccional, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e Comissão da Advocacia Pública, o ingresso do MS em caráter de urgência, realizado pela Procuradoria da OAB/RO.
“A OAB/RO tem como uma de suas principais bandeiras a defesa das prerrogativas da advocacia. A entidade não se cansará de atuar em prol dos nossos colegas advogadas e advogados, ainda mais nesse caso que trata-se de uma questão com amparo legal com decisão a favor da entidade em caso parecido, uma vez que a advocacia deve ter o mesmo tratamento que as outras carreiras jurídicas, que não necessitam de bater ponto”, destaca o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, referindo-se à magistratura e ao Ministério Público.
A vice-presidente da Seccional e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, salienta que “não há mais razão para tratativas institucionais, merecendo o imediato ingresso da ação constitucional respectiva, considerando o direito líquido e certo ao tratamento isonômico da advocacia em relação às demais carreiras jurídicas (art. 6º, caput, da Lei nº 8.906/94), aferindo-se a pontualidade e assiduidade da procuradoria mediante produtividade, tal como assim define o CNJ e o CNMP, respectivamente para Magistrados e membros do Ministério Público”.
A ação constitucional foi produzida pelos procuradores da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto e Saiera Silva de Oliveira, que argumentaram acerca do fato que não se pode exigir do advogado público horário de expediente, pois “o esforço, o estudo e a dedicação à defesa do patrimônio municipal não se submete a horários de trabalho”.
O presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RO, Jorge Júnior Miranda, afirmou que “é preciso ações assertivas como essa para coibir atos que diminuem a liberdade de trabalho dos advogados que defendem o patrimônio público”.
A conselheira Seccional que também é ouvidora geral-adjunta, Lia Torres, conta que a questão do ponto é muito mencionada pelos advogados públicos. “É comum chegar reclamações à Ouvidoria sobre profissionais que têm que se submeter a bater ponto. Isso, uma vez que ela é o canal direto com toda a advocacia e também com a sociedade, isto é, um filtro que visa promover soluções imediatas, no caso, a liberação do ponto eletrônico para a advocacia pública”.
A decisão foi proferida pela juíza Federal Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal da Seção de Rondônia. Na liminar, a magistrada destacou que “o simples fato de estar previsto entre as atribuições da advocacia pública o dever de representar juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele já é motivo bastante para reconhecer como inadequado o controle da jornada de trabalho imposto aos advogados, na forma disciplinada pelo ato guerreado”.
Confira a liminar aqui.