Nesta terça-feira (11), o 2º Juizado da Infância e Juventude do Poder Judiciário de Rondônia atendeu ao pedido do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), para que um advogado responda a processo em prisão domiciliar, devido à falta de sala de Estado-Maior em Rondônia.
A medida cautelar imposta pela OAB/RO fundamenta o direito do advogado de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, ou, na ausência de local assim definido, cumprir a prisão em regime domiciliar, conforme art. 7º, V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
Os advogados com prisão provisória decretada estavam sendo encaminhados ao Complexo de Correição da Polícia Militar de Rondônia, em Porto Velho. Mas para os membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, o local não atenderia o conceito de Sala de Estado-Maior, por haver apenas celas e não salas.
“Esta é mais uma vitória para a advocacia. A decisão do magistrado Fabiano Franco é um reconhecimento do judiciário de que o Estado não dispõe de uma estrutura física que pode ser compreendida como sala de Estado-Maior. Assim, por força de expressa determinação legal, devem os advogados, eventualmente presos, ser encaminhados para o regime domiciliar”, pontua a presidente do TDP, Maracélia Oliveira.
Com a transferência para o regime domiciliar, o advogado ficará recluso no endereço comunicado ao órgão e usará a tornozeleira eletrônica, instalada e monitorada pela Gerência do Sistema Penitenciário (GESPEN/UMESP) da Secretaria de Justiça de Rondônia (Sejus).