A Lei Maria da Penha garante por até seis meses a manutenção do vínculo trabalhista quando a empregada que for vítima de violência doméstica precisar se afastar do local de trabalho. O impacto da violência doméstica na vida profissional da mulher será um dos temas em debate público no Espírito Santo durante a Semana Justiça Pela Paz em Casa, que começa na nesta segunda-feira (26). A campanha, nacional, é promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os Tribunais Estaduais de Justiça. A 12º edição do esforço concentrado se estende até o dia 30 de novembro.
Os tribunais aproveitam a Semana Justiça pela Paz em Casa para desenvolver palestras sobre relações de gênero, ações de cidadania, atendimento social e psicológico ao cidadão. É o caso do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que convidou o conselheiro do CNJ Luciano Frota para analisar a Lei Maria da Penha sob a ótica trabalhista durante a abertura do evento na capital capixaba. A palestra do conselheiro ocorre na manhã desta segunda-feira.
Vítima não pode perder emprego
O artigo 9º da Lei 11.340/2006 aborda a assistência social e trabalhista da mulher vítima de violência, mas, segundo Luciano Frota, é preciso dar mais clareza à lei e vê-la funcionar na prática. “A segurança da mulher está prevista nas leis brasileiras e nos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário. A manutenção do contrato de trabalho, nesses casos, tem como objetivo evitar a revitimização da cidadã, que já está sofrendo violência e não pode ainda ser mais prejudicada, com a perda de seu emprego. A proteção física e psicológica é uma garantia do Estado”.
Juiz trabalhista em Brasília (TRT-10), Frota ressaltou que não apenas as servidoras públicas têm esse direito garantido, mas também as celetistas (cujo vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)). “É um direito que deve ser cumprido pelo contratante, assim como pela Previdência Social, que pode ter de arcar com o impacto do afastamento da funcionária. A sociedade, os juízes trabalhistas e o Executivo precisam debater esse tema, que é muito mais comum do que se imagina e ainda precisa ser regulamentada”, diz o conselheiro Luciano Frota.
Júris de feminicídio
Em cada Estado estão previstos Tribunais de Júri para julgamento de feminicídio e tentativas de homicídio, assim como priorização na tramitação de processos relacionados à violência doméstica (principalmente relativas a medidas protetivas). Tramitam na Justiça, atualmente, 937 mil processos de violência doméstica, 11 mil ações sobre feminicídio e 236.641 medidas protetivas. Em 2017, 453 mil casos relativos à violência em família deram entrada na Justiça. Na mesma época, outros 400 mil casos ainda seguiam sendo investigados pela Polícia.
No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ tem se esforçado para conhecer e lidar com o tema. Nos últimos anos, a violência doméstica contra mulheres tem sido uma das prioridades do órgão. Para o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a mudança iniciada nos movimentos feministas na direção da igualdade precisa resultar em diminuição da violência de gênero.
“A Justiça deve ser eficaz na resposta às vítimas e firme na ação contra os agressores. E as mulheres precisam receber um tratamento adequado quando buscarem ajuda do Estado. A garantia da vida das vítimas vai além do ordenamento jurídico; precisa estar arraigada na consciência e na atitude dos agentes públicos, dos policiais, dos psicólogos, dos magistrados que atenderão toda essa família, já traumatizada pela violência”, afirmou o presidente do CNJ.
A Semana Justiça pela Paz em Casa faz parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário, para ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), e conta com três edições por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia internacional da mulher –, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.